Rastreabilidade é realidade nas propriedades rurais e necessidade para boas vendas
Publicada em 04/07/2024 às 12:05
A rastreabilidade vegetal é, de maneira simplificada, o procedimento que permite identificar a origem e o trajeto de um produto até seu destino final. A medida é obrigatória nas cadeias produtivas de frutas e verduras e uma realidade em Jundiaí e estimulada pela Unidade de Gestão de Agronegócio, Abastecimento e Turismo (UGAAT).
A medida se tornou obrigatória aos produtos que são comercializados in natura, de acordo com a Instrução Normativa Conjunta n.º 2, de 7 de fevereiro de 2018 (INC n.º 2/2018), elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
“Aqueles que tenham dúvidas ou busquem normatização, podem entrar em contato com a equipe da UGAAT para o apoio necessário. Já foram realizadas mais de 100 orientações específicas”, comenta a diretora de Agronegócio, Isabel Harder, reforçando que foram realizados cinco treinamentos e apresentações sobre o tema ao longo dos anos.
Para atender a legislação o produtor deve se atentar a quatro itens: Caderno de Campo, Ficha do Comprador, Rotulagem e Registros Agrícolas.
Rastreabilidade já é realidade em propriedades de Jundiaí
Em detalhes
Caderno de Campo é o documento em que são registrados os insumos utilizados no processo de produção e no tratamento fitossanitário dos vegetais frescos. Pode ser físico ou eletrônico e deve conter um croqui da propriedade com os talhões das culturas e registro de todas as aplicações realizadas em cada talhão. Além disso é necessário anotar no caderno informação dos lotes colhidos contendo identificação e data.
A Ficha do Comprador é o documento que relaciona o lote colhido, conforme anotado no Caderno de Campo, com o comprador do produto. A ficha deve conter data, nota fiscal, o produto e a quantidade, além das informações do comprador.
A Rotulagem é a forma utilizada para identificar o produto, sendo obrigatório conter nos rótulos ou etiquetas nome e endereço completo do produtor, variedade/cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ e Inscrição Estadual). A etiqueta pode ficar na unidade comercializada ou em envoltórios, como caixas, sacarias e embalagens diversas. A utilização de código de barras ou QR Code não é obrigatória.
Nos Registros Agrícolas devem ser mantidos por no mínimo 18 meses receituários agronômicos, nota fiscal de insumos (defensivos, fertilizantes etc.), nota fiscal de venda do produto e nota fiscal de entrada da empresa que comprou o produto, além dos demais documentos já citados.
A regulamentação da rastreabilidade no País é um grande avanço, não só auxiliando no processo de garantia de um produto seguro ao consumidor final, mas também possuindo grande importância para a própria cadeia, contribuindo para uma maior integração do setor. Além disso os registros exigidos pela nova lei colaboram para que o produtor tenha uma melhor gestão de sua propriedade. Para auxiliar nesse processo a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) elaborou uma cartilha prática sobre rastreabilidade e rotulagem, disponível em https://www.cati.sp.gov.br/portal/themes/unify/arquivos/produtos-e-servicos/acervo-tecnico/CartilhaRastreabilidadeeRotulagem.pdf e o Departamento de Agronegócio da Prefeitura de Jundiaí presta apoio aos produtores pelo telefone (11) 4589-8872.
Assessoria de Imprensa
Fotos: Fotógrafos PMJ
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