Procon Jundiaí orienta consumidores para compra de materiais escolares
Publicada em 16/01/2024 às 18:10
Às vésperas da volta às aulas, a principal movimentação no comércio é pela busca de materiais escolares. Com a necessidade do pagamento de uma série de contas nesta época, porém, a pesquisa de preços e o consumo consciente são práticas mais do que necessárias. Nesse contexto, o Procon de Jundiaí apresenta algumas dicas para que os pais possam economizar.
“Antes de ir às compras, é fundamental verificar quais produtos da lista de material o consumidor já tem em casa e se estão em condição de uso. Dessa forma, são evitadas compras desnecessárias. A troca de livros didáticos entre alunos também garante economia”, comenta a chefe do Procon de Jundiaí, Valéria Tavares.
Além de regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, a Lei 12.886, de 2013, também protege o consumidor. “Ela proíbe a escola de exigir que o aluno forneça material de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, como materiais de escritório, higiene, limpeza, entre outros”, conta Valéria.
Em relação aos preços e formas de pagamento, Valéria orienta os consumidores a verificarem a prática do estabelecimento, pois pode haver desconto no pagamento em dinheiro, por exemplo. “Além disso, alguns estabelecimentos garantem melhores preços em compras grandes. Sendo assim, comprar de forma coletiva, juntamente com outros pais, pode ser uma boa alternativa”.
Fuja da venda casada
Importante ressaltar que a escola não pode exigir marcas ou locais de compras específicas para o material, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino – exceto para artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias do colégio. Fora essa situação, a exigência de compra no estabelecimento de ensino configura venda casada e é proibida pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.
Fique atento às informações
O consumidor deve observar se a embalagem do matéria tem informações claras e precisas sobre o fabricante, importador, composição do produto, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Exija a nota fiscal
Na hora de pagar, o consumidor deve exigir a nota fiscal detalhada, com a discriminação do produto adquirido, marca, preço individual e total. A nota fiscal é uma forma de proteção do consumidor, pois assegura os direitos de reclamação e troca nos Órgãos de Defesa do Consumidor.
Para formalizar uma denúncia ou reclamação, o consumidor poderá utilizar do atendimento online do Procon – por meio deste link – ou procurar o Procon, com cópia da documentação relativa ao caso, RG, CPF e comprovante de residência.
O Procon Jundiaí fica na rua Barão de Jundiaí, 153, no Centro, anexo à Câmara Municipal. O atendimento é presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Agendamentos devem ser feitos pelo site da instituição.
Assessoria de Imprensa
Foto: Fotógrafo PMJ
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