Lei Eleitoral exige que os governos federal e estadual cubram seus logos em placas e portais de internet
Publicada em 20/07/2022 às 11:25
Com o objetivo de esclarecer o cidadão, em razão do processo eleitoral, a Prefeitura de Jundiaí informa que a Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral) exige que os governos federal e estadual cubram suas logomarcas exibidas em placas de obras e nos portais de internet, três meses antes do dia da eleição.
Essa exigência é de responsabilidade dos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, em todos os municípios do Brasil.
Portanto, são falsas as informações disseminadas nas redes sociais de que a Prefeitura esteja ocultando as logomarcas das placas de obras por questões político-partidárias.
O cidadão pode conferir o texto do art. 73, VI, b e c e § 3º da Lei Federal nº 9.504/1997 no portal do Governo Federal.
Assessoria de Imprensa
Nota à imprensa Publicada em 18/12/2020 às 16:14 A Prefeitura de Jundiaí informa que, nesta sexta-feira (18), foram contabilizados dois óbitos de residentes na cidade causados pelo Novo Coronavírus: Mulher, 77 anos, portadora de doença cardiovascular e pneumopatia crônicas. Foi internada em 15/12 no Hospital São Vicente (HSVP) e faleceu em 17/12, já positivo para coronavírus; Homem, 66 anos, portador de hipertensão, diabetes e doença neurológica. Foi internado no HSVP no dia 17/12 e faleceu no mesmo dia, já positivo para coronavírus. Até o momento, a cidade registra 458 óbitos positivos para COVID-19 desde o início da pandemia. Assessoria de Imprensa
Comentários