Congresso derruba veto e retoma suspensão da prova de vida
Decisão é valida até o final deste ano e vai direto para promulgação
O Congresso derrubou nesta segunda-feira, 27, o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que suspende, até o fim deste ano, a exigência da prova de vida para aposentados e pensionistas beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida afeta a vida de mais de 7,3 milhões de segurados do INSS. A prova de vida é uma exigência para manutenção do benefício, que precisa ser feita anualmente, e o não cumprimento leva a sanções que podem chegar à suspensão do pagamento por falta de atualização cadastral.
No Senado, foram 54 votos a 8 pela derrubada do veto. Na Câmara, foram 353 pela rejeição e 110 pela manutenção do veto. Com a rejeição, o dispositivo vai direto à promulgação.
Em 2020 a exigência foi suspensa em razão da pandemia de covid-19, mas foi retomada em junho deste ano. Em agosto, o Congresso aprovou a suspensão da comprovação até o fim de dezembro, com a justificativa de que era necessária para evitar a contaminação pela covid. No entanto, o texto foi vetado por Bolsonaro.
Na ocasião, Bolsonaro argumentou que a suspensão da prova de vida poderia levar a fraudes e ao pagamento indevido de benefícios. Na ocasião, ele disse ainda que existem outros métodos para realizar a prova de vida, como o escalonamento do prazo.
A análise do veto dividiu a opinião dos senadores. Marcelo Castro (MDB-PI) considerou que, em face da pandemia, "o mais prudente é ficar valendo o que foi aprovado na lei". Para Nelsinho Trad (PSD-MS), "temos que procurar, no mínimo, facilitar um pouco a vida tão difícil dessas pessoas que necessitam desse auxílio"
Já o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) declarou que o público idoso "está com uma imunidade suficiente para voltar à normalidade". Ao orientar a bancada governista, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) defendeu o serviço de prova de vida por meio remoto, como a prova de vida digital, por exemplo.
Entre outros pontos, o texto também permite que a prova de vida seja realizada por representante legal ou mesmo pelo procurador do beneficiário, desde que ele esteja legalmente cadastrado no INSS.
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