Covid-19: Justiça manda Manaus informar diariamente lista de vacinados
Agência Brasil
24/01/21 - 17h56
A Justiça Federal do Amazonas determinou, por meio de liminar, que a cidade de Manaus informe diariamente, até as 22h, dados de todas as pessoas que foram vacinadas contra a covid-19. Caso o poder municipal descumpra a medida, a decisão prevê multa de R$ 100 mil.
Além do nome dos vacinados a serem listados até às 19h do dia corrente, devem ser informados CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida pela pessoa vacinada e local de trabalho. As informações devem ser publicadas na internet e enviadas por e-mail aos órgãos que propuseram a ação devido a suspeitas de que doses foram aplicadas em pessoas que não fazem parte do grupo prioritário.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Amazonas, Ministério Público do Trabalho, pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Defensoria Pública da União e pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Segunda dose
Na decisão, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª vara do Amazonas, determinou ainda que as pessoas que tomaram indevidamente a primeira dose da vacina ficarão impedidas de receber a segunda dose, podendo ficar sujeitas a prisão em flagrante delito caso de insistam no ilícito.
A própria secretária municipal de saúde e seu sub deverão justificar em juízo porque tomaram a vacina, sendo que, até que sobrevenha justificativa plausível, não poderão receber a segunda dose até que chegue a sua vez e sem privilégios, sem prejuízo das penalidades cabíveis”, diz.
A juíza decidiu também que o lote de 132 mil doses, previsto para chegar ontem (23) ao estado, deverá ficar armazenado na Fundação de Vigilância em Saúde até que haja autorização para distribuição.
A decisão explicita que a autorização “se dará somente após o requerido cumprir as determinações aqui impostas, especialmente total transparência no que se refere a programação e critérios para vacinação, devendo ainda ser divulgada diariamente a lista de vacinados, com a respectiva análise pelos órgãos autores e, em seguida, deliberação do juízo”.
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