Parques municipais voltam a funcionar neste sábado (24) com restrições
Publicada em 23/04/2021 às 18:03
Jundiaí publicou nesta sexta-feira (24) um decreto que especifica as regras de abertura dos parques municipais, alinhado à Fase de Transição do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, do Governo do Estado de São Paulo. O Jardim Botânico e os parques Botânico Eloy Chaves, Ângelo Costa (Engordadouro), Antônio Garcia Machado (Jardim do Lago) e Parque da Cidade funcionarão com horário reduzido das 7h às 16h para entrada dos usuários e fechamento até as 17h, de segunda-feira a domingo.
Parque da Cidade é um dos espaços que voltam a abrir a partir deste sábado (24)
O decreto prevê também que os parques e equipamentos públicos só poderão ser utilizados para atividades físicas individuais de corrida, caminhada e ciclismo em áreas ao ar livre, pistas de corrida e ciclovias, observados os protocolos sanitários e os horários de funcionamento estabelecidos.
Outros serviços que voltam a funcionar a partir deste sábado (24):
Restaurantes e lanchonetes podem ter atendimento presencial das 12h às 20h, com 25% da capacidade total;
Salões de beleza e cabeleireiros podem ter atendimento presencial das 11h às 19h, com 25% da capacidade total;
Atividades culturais podem funcionar das 11h às 19h, com controle de acesso, público sentado, assentos marcados e 25% da capacidade;
Academias podem funcionar até o limite de 8 horas diárias, distribuídas no período entre 6h e 20h, com 25% da capacidade total;
Clubes podem funcionar exclusivamente para atividades ao ar livre e até o limite de 8 horas diárias, distribuídas no período entre 6h e 20h, com 25% da capacidade total.
Os bares não podem ter atendimento presencial, mas podem operar como restaurantes (público sentado, serviço de alimentos para acompanhar bebidas) – neste caso, devem seguir as regras de restaurantes.
Continuam em vigor o toque de restrição, das 20h às 5h; o teletrabalho para atividades administrativas não essenciais; e o escalonamento do horário de entrada e saída de atividades do comércio, serviço e indústria.
Comércio
O novo decreto também trouxe mudanças no horário de funcionamento do comércio, que passa a ser das 10h às 18h (antes, era das 11h às 19h) e aos sábados das 9h às 17h. Shoppings continuam a funcionar das 12h às 20h e serviços gerais, das 11h às 19h.
Consulte aqui o decreto.
Assessoria de Imprensa
Foto: fotógrafo PMJ
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