Nota Fiscal Eletrônica passa a ser obrigatória para contratos de locação em Itupeva a partir de junho
Medida segue novas regras da Reforma Tributária e altera a forma de comprovação para pagamento
A partir de 22 de junho deste ano, os pagamentos referentes a contratos de locação de bens móveis e imóveis realizados pelo município de Itupeva passarão a exigir, obrigatoriamente, a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A mudança está alinhada às diretrizes da Reforma Tributária, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, e se aplica a contratos de locação de bens móveis — como veículos, máquinas e softwares — e imóveis, como prédios e salas .
Com a nova regra, recibos e faturas deixam de ser aceitos como comprovação fiscal para fins de pagamento, em conformidade com orientações da Receita Federal. A medida visa garantir maior controle, transparência e adequação às exigências legais vigentes.
Orientações aos locadores pessoa física
A legislação estabelece que a incidência dos tributos IBS e CBS ocorrerá apenas quando o locador pessoa física possuir simultaneamente mais de três imóveis locados e rendimento anual superior a R$ 240 mil. Ainda assim, é fundamental que cada locador avalie seu enquadramento e informe formalmente ao Município sua situação fiscal, evitando possíveis atrasos nos pagamentos.
Atenção aos prazos e exigências
A não apresentação da Nota Fiscal Eletrônica após o início da obrigatoriedade implicará na suspensão da liquidação do empenho e, consequentemente, do pagamento, conforme normas de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e do Controle Interno Municipal.
Diante disso, recomenda-se que todos os fornecedores e locadores que ainda utilizam recibos ou faturas providenciem a adequação junto aos seus contadores o quanto antes, garantindo a regularidade dos processos e evitando transtornos nos recebimentos.
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