Lei que altera definição do crime de denunciação caluniosa é sancionada
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera as possibilidades previstas o Código Penal em que uma pessoa pode ser responsabilizada por denúncias caluniosas contra pessoas sabidamente inocentes. A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 21. A lei teve origem em projeto de lei apresentado pelo líder do PP na Câmara, deputado Arthur Lira (AL). Conforme o Estadão/Broadcast noticiou, o projeto foi alvo de polêmica no Congresso. Com a mudança, a denúncia caluniosa precisará gerar um inquérito policial, e não uma mera investigação, para causar punição. Até então, o Código Penal punia quem denunciava uma pessoa por crime e provocava uma investigação policial mesmo sabendo que o denunciado é inocente.
Nota à imprensa Publicada em 18/12/2020 às 16:14 A Prefeitura de Jundiaí informa que, nesta sexta-feira (18), foram contabilizados dois óbitos de residentes na cidade causados pelo Novo Coronavírus: Mulher, 77 anos, portadora de doença cardiovascular e pneumopatia crônicas. Foi internada em 15/12 no Hospital São Vicente (HSVP) e faleceu em 17/12, já positivo para coronavírus; Homem, 66 anos, portador de hipertensão, diabetes e doença neurológica. Foi internado no HSVP no dia 17/12 e faleceu no mesmo dia, já positivo para coronavírus. Até o momento, a cidade registra 458 óbitos positivos para COVID-19 desde o início da pandemia. Assessoria de Imprensa
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