Lei que altera definição do crime de denunciação caluniosa é sancionada
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera as possibilidades previstas o Código Penal em que uma pessoa pode ser responsabilizada por denúncias caluniosas contra pessoas sabidamente inocentes. A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 21. A lei teve origem em projeto de lei apresentado pelo líder do PP na Câmara, deputado Arthur Lira (AL). Conforme o Estadão/Broadcast noticiou, o projeto foi alvo de polêmica no Congresso. Com a mudança, a denúncia caluniosa precisará gerar um inquérito policial, e não uma mera investigação, para causar punição. Até então, o Código Penal punia quem denunciava uma pessoa por crime e provocava uma investigação policial mesmo sabendo que o denunciado é inocente.
Investimento tecnológico sustentável impulsionará emprego e renda em Jundiaí Publicada em 20/11/2025 às 15:00 Jundiaí recebeu representantes da Casa dos Ventos e da Ascenty, empresas reconhecidas nacional e internacionalmente por suas operações sustentáveis em energia renovável e infraestrutura tecnológica. A parceria entre as duas organizações garantirá à cidade a implantação de um novo empreendimento totalmente baseado em energia limpa e no uso de água de reuso, assegurando operação moderna, de grande porte e sem impactos ao abastecimento local. Logo na apresentação, as empresas reforçaram que toda a energia utilizada será 100% renovável, fornecida pela Casa dos Ventos, e que o sistema adotará circuito fechado de água tratada e reutilizada, eliminando a necessidade de captação adicional. O modelo já é referência no setor e se alinha às diretrizes ambientais do município. Mark Willian, Humberto Cereser, Cássia Carpi, Luciana Tango, Clécio Eloy, Gustavo Martinelli, Marcos Siqueira, ...
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