IPTU 2021 é reajustado em 5,20%; pagamento em parcela única tem desconto
Publicada em 29/12/2020 às 14:42
A Imprensa Oficial (IO) do dia 23/12 trouxe o valor de reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em 2021: 5,20%, de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE. A IO também traz os valores da Taxa de Coleta de Lixo para 2021, que é lançada conjuntamente com o IPTU. O pagamento pode ser feito de uma só vez ou em até 10 parcelas; quem pagar em parcela única terá desconto de até 5%.
Foram três decretos publicados na IO do dia 23. O Decreto nº 29.570, de 16 de dezembro de 2020, atualiza os valores constantes das Tabelas I, VI e VIII da Lei Municipal nº 3637, de 29 de novembro de 1990 – que institui a planta de valores do IPTU – em 5,20%.
Contribuintes que possuem imóvel em Jundiaí puderam se cadastrar, este ano, para receber o carnê do IPTU 2021 por e-mail
O Decreto nº 29.571, de 16 de dezembro de 2020, traz o custo parcial do serviço público de coleta de lixo para o exercício de 2021, estimado em R$ 66.716.282,91; esse custo é dividido entre os contribuintes, proporcionalmente às áreas construídas dos imóveis. As datas de vencimento serão as mesmas do IPTU.
Já o Decreto nº 29.572, de 16 dezembro de 2020, fixa os descontos a serem concedidos aos contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU em parcela única, dentro do prazo específico determinado. São eles: 5% de desconto para a primeira opção de pagamento, com vencimento em 26/02/2021; 4% para o pagamento em 26/03; e 3% para quem pagar em parcela única em 26/04/2021. Os decretos na íntegra podem ser conferidos na edição 4844 da IO.
IPTU eletrônico
Os contribuintes que possuem imóvel em Jundiaí puderam se cadastrar, este ano, para receber o carnê do IPTU 2021 por e-mail. A opção foi disponibilizada até 10 de dezembro e permite que a guia seja paga diretamente do site da prefeitura no site dos bancos Itaú, Bradesco e Santander (o munícipe será direcionado para o site do banco).
A meta da Prefeitura é facilitar a vida do cidadão: além do respeito à sustentabilidade e economia de materiais, o munícipe não precisa mais aguardar a entrega dos Correios.
O IPTU eletrônico foi instituído no Código Tributário do Município e regulamentado pelo Decreto 27.251/17. A aceitação vem crescendo entre os contribuintes: a adesão ocorre desde 2018 e, atualmente, são mais de 12 mil munícipes que optaram por essa facilidade.
Assessoria de imprensa
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