Atuação do TSE contra fake news expõe omissão do Ministério Público e esbarra em censura
Levantamento mostra que Promotoria foi autora de apenas 6 ações durante o pleito
A postura da Justiça Eleitoral no segundo turno e após o pleito é vista por pesquisadores como resultado da omissão do Ministério Público sobre a propagação de fake news no período.
Para especialistas em direito, a atuação do Judiciário foi adequada, apesar de alguns casos questionáveis. Parte deles avalia que houve censura prévia.
Do início da campanha, em agosto, até 6 de novembro, o Observatório da Desinformação Online nas Eleições de 2022 da FGV-SP identificou somente seis ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral no pleito em relação à desinformação.
Isso aconteceu apesar de a legislação atribuir ao órgão o papel de representante legítimo contra informações inverídicas e/ou descontextualizadas veiculadas para prejudicar a credibilidade do processo eleitoral.
Três ações com base no dispositivo foram apresentadas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Outros delitos eleitorais motivaram dois processos no tribunal regional de Roraima e um no do Rio Grande do Norte.
A coleta automatizada com base em palavras-chaves feita pelo projeto da FGV identificou 427 ações sobre desinformação apresentadas à Justiça por partidos, coligações, federações e candidatos. O Ministério Público, portanto, foi o autor em apenas 1% dos casos.
“Houve uma omissão do Ministério Público Eleitoral, aquele que tem que ser o fiscal da lei, ir atrás do que está acontecendo e promover investigações. Olhando para a nossa base, essa participação foi muito pequena, e não sabemos ainda o motivo”, afirma o professor Alexandre Pacheco.
O pesquisador Antonio Bloch Belizario diz que, em 2018, o Ministério Público Eleitoral em Santa Catarina pediu, de forma espontânea, a retirada de posts que atacavam a confiabilidade das urnas eletrônicas.
Nas eleições deste ano, isso não aconteceu, apesar do forte discurso nas redes procurando minar a integridade do processo eleitoral, completa Belizario.
O observatório verificou 331 pedidos de remoção de conteúdos publicados em redes sociais e veículos de comunicação durante as eleições. Em 54% das ações, a retirada foi determinada pela Justiça Eleitoral; em 47% dos processos a solicitação foi negada.
Os pesquisadores afirmam que a taxa é considerada elevada, mas o mesmo padrão foi observado nas eleições de 2018. Uma comparação direta não é possível, contudo, pois os processos referentes ao pleito deste ano ainda estão sendo incluídos nos sistemas dos tribunais.
Reportagem da Folha mostrou que a PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) passou 70 dias da campanha sem apresentar questionamentos ao TSE sobre o uso de desinformação contra o processo eleitoral.
No dia 20 de outubro, a corte eleitoral aprovou por unanimidade uma resolução que permitiu ao tribunal determinar a remoção de conteúdos, em decisão fundamentada, sem a necessidade da atuação do Ministério Público.
“A criação do artigo 2º, que foi polêmica por permitir ao tribunal atuar mesmo não provocado, acabou sendo uma reação a esse vácuo deixado pelo Ministério Público Eleitoral”, afirma o professor Caio Mario Pereira Neto, do Observatório da FGV, para quem o TSE assumiu um papel de regulador do processo eleitoral.
Outros trechos da mesma resolução foram criticados.
Para Ivar Hartmann, professor associado do Insper, os artigos que deram ao TSE o poder de suspender perfis, contas ou canais em redes sociais e estabeleceu um prazo para monetizar conteúdos antes e após a votação são inconstitucionais. Ele diz que apenas legisladores poderiam estabelecer essas restrições.
“O TSE errou nisso. Em um caso concreto, o TSE poderia proibir um candidato específico de publicar alguma coisa, mas não poderia criar uma norma genérica para aplicar a todo e qualquer candidato”, diz.
Hartmann também considera que houve excesso quando, ao determinar que a Jovem Pan concedesse direito de resposta a Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o tribunal decidiu que a empresa não poderia usar inserções e manifestações dizendo que Lula mente a respeito de ter sido inocentado pela Justiça.
“Não posso deixar de dizer que manifestações que foram restringidas eram protegidas pela Constituição, e o TSE errou”, diz.
Para a presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de Minas Gerais, Isabela Damasceno, ao proibir o uso dos termos, o TSE praticou censura prévia.
Estela Aranha, presidente da Comissão de Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), afirma que, diante das limitações de recursos, o TSE conteve os principais problemas do pleito.
“A liberdade de expressão no Brasil tem limites, especialmente nos processos eleitorais, porque está em jogo o equilíbrio do processo, a lisura das eleições e os equilíbrios de poder econômico e de poder político.”
Para Aranha, a decisão sobre a Jovem Pan foi correta, pois veio após o descumprimento reiterado a decisões da Justiça Eleitoral. Além disso, ela afirma que a emissora não seguiu os mesmos procedimentos que a imprensa imparcial e não praticava uma cobertura equilibrada.
Em relação à suspensão de perfis, os especialistas afirmam que é preciso analisar caso a caso. No processo envolvendo a deputada Carla Zambelli (PSL-SP), a leitura é que a decisão de bloqueio veio após o descumprimento reiterado de decisões judiciais e outros casos de ataques ao sistema eleitoral.
Sobre o deputado eleito Nikolas Ferreira (PSL-MG), que teve o perfil suspenso por compartilhar uma live de um canal argentino questionando as urnas, a interpretação da corte também foi considerada adequada.
Funss libera lista de contemplados em workshops de gastronomia Publicada em 19/11/2024 às 15:33 O Fundo Social de Solidariedade (Funss) divulga hoje (19), a lista com os nomes dos contemplados para cursos e workshops de capacitação em sua unidade. A pré-inscrição foi realizada pela internet, no dia 18 de novembro. O critério para a seleção e formação de turmas foi a ordem de envio do formulário Google. Confira a lista: Workshop de doces práticos e lucrativos Luciana Alves Borges Samara Renata Itamara Quaresma Gondim Mariza Duarte Laranja Patricia Bulisani Wurgler Buim Ana Paula Viotti Seixas L Adrielli Mantuani Rosalva Biliero Graziela Pistarini Helena Pereira Da Boa Ventura Elaine De Moraes Jaqueline Ferreira Barbosa Katia Cilene De Camargo Vanilda Nunes Dos Santos Daniele Cristina Do Prado Reis Rita Eli Zanin Miguel Sumaia Cristina Crecchi Barboza Sidney Vivian Mara Bulizani Lucato Rosângela Aparecida Longue Marques Maria Júlia De Morais Rizzieri Workshop de tortas Erika Harth Chu...
Comentários