Correntistas podem se preparar para pedir a atualização de valores do PIS/PASEP
A organização é fundamental para que o sucesso seja alcançado em termos pessoais e profissionais. Nas demandas que envolvem o Poder Judiciário, essa qualidade vai colaborar para a agilidade processual.
À medida que um cidadão organiza corretamente os documentos para entrar com uma ação judicial, maiores serão as chances de obter sucesso o mais rápido possível. Esse cenário se encaixa perfeitamente nas demandas que envolvem o pedido de correntistas, para o Banco do Brasil fazer a atualização monetária e a correção de contas individuais do Fundo PIS/PASEP.
O grande volume de ações acerca desse tema e as diferentes interpretações sobre o assunto provocaram a suspensão dos processos judiciais relativos a essa demanda, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A suspensão das ações relativas à atualização das contas do Fundo PIS/PASEP foi determinada pela Desembargadora Maria Ivatônia. Para isso, foi solicitada a instauração do Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR), de acordo com as regras do 977 do Código de Processo Civil (CPC) e do artigo 302, inciso I, do Regimento Interno do TJDFT.
Em agosto, a Câmara de Uniformização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios admitiu o incidente, o que contribuiu para a suspensão dos processos que exigem a correção monetária e a aplicação correta de juros relativas aos rendimentos do Fundo PIS/PASEP.
Embora as ações estejam suspensas, a recomendação é organizar os documentos para pedir a atualização dos valores do Fundo o mais rápido possível. Um dos motivos é que a suspensão tem caráter temporário e não impede os correntistas de requerer o direito futuramente.
Mudança
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi uma das mudanças provocadas pelo novo Código de Processo Civil. Regulamentado nos artigos 976 a 987 do CPC, a inovação tem como principal meta identificar processos que contenham a mesma questão de direito, para decisão conjunta.
Com a admissão do IRDR, todos os processos judiciais que tramitam no TJDFT sobre a correção monetária, juros, apuração de rendimentos e adequação de saques nas contas individuais do Fundo PIS/PASEP foram suspensos por um ano, desde o dia 24 de agosto de 2020, caso o julgamento Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não ocorra antes desse prazo.
Direito
No caso dos servidores públicos que iniciaram as atividades na administração pública até setembro de 1988, o Poder Judiciário já concedeu decisões favoráveis à correção nos saques realizados no PASEP.
A diferença entre os valores corrigidos, em algumas situações, pode ser superior a 50 vezes. Para ter o benefício, é necessário ter sacado o PASEP. Também vale destacar que a regra de correção beneficia os trabalhadores da iniciativa privada que aderiram ao PIS.
Em agosto deste ano, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou o pagamento R$ 84.651,00 ao servidor público Sergio Mota da Silva, referentes às correções do PASEP.
A ação foi ajuizada contra o Banco do Brasil. Para garantir o valor correto do Fundo, Sergio Mota foi defendido pela advogada Fabianne Fonseca, especialista em Direito do Consumidor e em ações que abrangem o PIS/PASEP.
Antes de entrar com a ação na Justiça, Sergio Mota procurou o Banco do Brasil, em novembro de 2017, pouco tempo depois de atingir 65 anos de idade. A intenção era sacar as contas do PASEP, mas ele foi surpreendido ao verificar que tinha direito somente a quantia irrisória de R$ 1.621,42.
Foi constatado que foram feitos depósitos na conta individual de Sergio Mota no Fundo até 1988 e que não houve o devido acréscimo de juros e correção monetária por parte do Banco do Brasil.
Ao comprovar que trabalhou durante vários anos na administração pública e que recebeu recursos do PASEP em uma conta individual, o servidor público se mostrou apto a receber os valores corrigidos do Fundo, o que aconteceu por meio de decisão da Justiça.
Tendência
Para a advogada Fabianne Fonseca, a tendência é que mais decisões judiciais sejam concedidas aos servidores públicos que não tiveram a devida correção do valor do benefício.
Ela destacou que é necessário haver um parecer contábil minucioso para o pagamento do PIS/PASEP ser realizado de forma correta e contemplar devidamente os trabalhadores do setor público e da iniciativa privada.
Além disso, afirmou que um detalhe muito importante contribuiu para a Justiça decidir a favor do servidor público Sergio Mota: a falta de extratos que comprovam a aplicação dos recursos do Fundo, administrado por instituições financeiras.
A advogada também disse que a decisão judicial a favor do servidor público foi influenciada pelo histórico de os bancos apresentarem ganhos enormes quando aplicam os recursos financeiros de clientes.
Requisitos
O pedido de correção do PIS/PASEP na Justiça deve ser feito apenas por aqueles que cumprem alguns requisitos. Um deles é estar inscrito em um dos dois programas (PIS ou PASEP) até 1988 e ter ganho alguma remuneração até setembro de 1988.
Outra atividade que deve ser feita para requerer a correção é ter feito o saque do saldo da conta do PIS/PASEP. "Muitos trabalhadores que ingressaram no serviço público ou na iniciativa privada até setembro de 1988 e sacaram o saldo do PIS/PASEP há alguns anos, estão conseguindo por meio de decisão judicial a correção monetária dos valores depositados nas contas", afirmou a advogada.
Caso o servidor público não tenha o comprovante de inscrição no PIS/PASEP para iniciar a ação no Poder Judiciário, necessita se deslocar a uma agência do Banco do Brasil para obter o documento. Com relação aos trabalhadores do setor privado, é preciso ir a uma unidade da Caixa Econômica Federal.
No banco, o cidadão deve solicitar o extrato INTEGRAL do PIS/PASEP e as microfilmagens, para a demanda ser analisada de maneira correta por um advogado. Assim, é possível constatar as diferenças de correção monetária, juros e outros encargos, por causa do gerenciamento equivocado dos recursos do Fundo.
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